Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória n° 783/2017, traz a possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado (inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial), regularizarem seus débitos vencidos até 30.04.2017 junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A RFB, no âmbito de sua competência, através da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, regulamentou os procedimentos para adesão ao programa.
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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2017


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DIRPF 2017

No período de 02.03.2017 a 28.04.2017, deverá ser entregue a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. A Receita Federal espera recepcionar 28,3 milhões de declarações nesse ano.

As principais novidades da declaração de ajuste anual para 2017 são as seguintes:

- obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com idade igual ou superior a 12 anos, completados até a data de 31.12.2016;

- atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - PGD IRPF ou pelo declarante, por meio do menu - ferramentas - verificar atualizações.

- entrega da declaração sem a necessidade de instalação do Receitanet, devido o mesmo ter sido incorporado ao PGD IRPF.

- recuperação dos nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

- solicitação de celular e e-mail, com o intuito de ampliar as informações de cadastro de pessoas físicas.

- nas Fichas de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva serão visualizadas duas abas - Rendimentos e Totais. Na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte. Já na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível

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O agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2017 já está disponível.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Pró-labore – Obrigatoriedade, Tributação e Perigos

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O pró-labore é uma expressão latina que significa “Pelo Trabalho”, ou seja, uma remuneração recebida pelos sócios e administradores da empresa pelo seu efetivo trabalho.

Buscando elucidar seu entendimento em relação ao tema,  é necessário entender que temos outras possibilidades de remuneração, que são a distribuição de lucro e Juros Sobre  o Capital próprio.

Contribuição sindical dos empregados deve ser descontada dos salários de março e recolhida em abril. Já sabe como preencher a guia de recolhimento? Saiba mais.

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A contribuição sindical é obrigatória e está disciplinada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como está constitucionalmente assegurada a sua exigência.

O valor da contribuição sindical dos empregados equivale à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento, sendo o desconto realizado normalmente nos salários do mês de março/2016, para recolhimento pelas empresas até 29.04.2016.

Assim, para os que recebem por hora, dia, semana, quinzena ou mês, o desconto será equivalente a uma jornada normal de trabalho; os que ganham à base de tarefa, comissão, empreitada etc., a importância será equivalente a 1/30 do total percebido no mês anterior; e quando o salário é composto de utilidades ou quando o empregado recebe gorjetas, a contribuição será o equivalente a 1/30 da importância que tiver servido de base ao desconto de contribuição previdenciária, no mês de janeiro.

O recolhimento ocorre por meio de guias de recolhimento geralmente fornecidas pelas respectivas entidades sindicais. O modelo a ser utilizado é o da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) que é composta por 2 vias.

Fonte: Editorial IOB

IRPF – Receita Federal libera programa DIRPF 2016


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A Receita Federal disponibilizou para download, o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF 2016), em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), com objetivo de permitir aos contribuintes que se antecipem ao preenchimento declaração, cujos dados a serem informados referem-se ao ano-calendário de 2015.


A DIRPF 2016 serve para o preenchimento das seguintes declarações:
a) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
b) Declaração de Final de Espólio; e
c) Declaração de Saída Definitiva do País.

Apesar de a Receita Federal disponibilizado o programa DIRPF 2016 no dia 25.02.2016, as declarações deverão ser apresentadas somente no período de 1º.03 a 29.04.2016, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet.

Dentre as inovações introduzidas na DIRPF 2016, destacamos:

Refis da crise: Prazo para consolidação começa a partir de 8/9/2015

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Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.043, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de ontem, 3 de agosto. 

Dilma sanciona correção da tabela do Imposto de Renda 2016

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Faixas foram corrigidas de forma escalonada, privilegiando quem ganha menos; veja como ficou a cobrança

Bianca Pinto Lima e Luci Ribeiro

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Medida Provisória 670,  que corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 (ano-calendário 2015) de forma escalonada - instituindo quatro faixas de reajuste de acordo com a renda do contribuinte.

As correções variam de 4,5%, para os maiores ganhos, até 6,5% para os menores. Veja abaixo como ficou a nova cobrança mensal, que começou em abril:

Governo quer aumentar tributação a empresas com alta rotatividade

O governo está elaborando projeto de lei que aumentará a tributação a empresas cuja taxa de rotatividade do trabalho é maior que a média do setor.